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sábado, 30 de junho de 2012

Nova Data para Resolução da Mesa Diretora da CGADB publicada no Mensageiro da Paz (MP)

Amados, Paz do Senhor! Que Deus conceda os desígnios de seus corações, conforme Sua Santa Vontade.


Nova Data para RMD da CGADB publicada no Mensageiro da Paz (MP)
Novos valores da Anuidade e taxa para emissão de credencial dos Ministros filiados a Convenção Geral, conforme Resolução da Mesa Diretora só entra em vigor a partir de Janeiro de 2013
  
Foi publicado no Jornal Mensageiro da Paz, órgão oficial das Assembleias de Deus no Brasil, número 1.526 de Julho de 2012, a resolução Nº. 001/2012 da Mesa Diretora da CGADB concernente ao aumento da anuidade dos Ministros filiados e taxa para emissão de credencial, que entraria em vigor a partir deste mês de julho de 2012, porém, em reunião realizada neste último dia 28 de junho, a Mesa Diretora definiu que os novos valores, ou seja, a resolução, só deverá entrar em vigor a partir de Janeiro de 2013.

Conforme afirma o texto abaixo:

ADIADO AUMENTO DA ANUIDADE DA CGADB
Comunicamos que, a Mesa Diretora da CGADB reunida nesta quinta-feira - 28.06.2012, editou a RMD Nº 005/2012, que transfere a entrada em vigor da RMD Nº 001/2012 publicada no Mensageiro da Paz de julho de 2012, a qual trata do aumento das anuidades e credenciais dos Ministros, para o ano de 2013.
CGADB
RMD Nº 005/2012

Dispõe sobre a entrada em vigor do reajuste do valor da Anuidade e da credencial de Ministro.
CONSIDERANDO, a publicação da resolução Nº 001/2012 de 17 de maio de 2012, no Mensageiro da Paz Nº 1526, de julho de 2012, que trata do aumento dos valores da mensalidade e das credenciais dos Ministros.

CONSIDERANDO, as despesas realizadas pelos senhores convencionais na 5ª AGE, bem como, aquelas a serem custeadas pelos mesmos na próxima AGO.

CONSIDERANDO que, conforme preceitua o inciso VI do Artigo 39 do Estatuto, é de competência da Mesa Diretora “baixar Resoluções”.

A Mesa Diretora da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições:

RESOLVE
Art. 1º. TRANSFERIR a entrada em vigor dos reajustes publicado no Mensageiro da Paz Nº 1526 de julho de 2012, para o ano de 2013.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor imediatamente, independentemente de sua publicação.

São Paulo, 28 de junho de 2012.

Fonte: CGADB