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Os
advogados da Cristã MERIAM IBRAHIM, mãe de dois filhos e que conseguiu a
liberdade depois de ter sido condenada à morte por causa de sua FÉ,
decidiram não deixar a sentença simplesmente como está, e resolveram levar esse processo ao TRIBUNAL CONSTITUCIONAL com o intuito de para contestar a
legalidade das LEIS DE APOSTASIA SUDANESAS.
Cordiais Abraços, Pastor Jozenil Araújo!
AS LEIS POSTAS EM DISCUSSÃO CONDENAM A CONVERSÃO À OUTRA RELIGIÃO QUE NÃO SEJA O ISLAMISMO
Os
advogados da Cristã MERIAM IBRAHIM, mãe de dois filhos, que conseguiu a
liberdade depois de ter sido condenada à morte por causa de sua fé,
decidiram apresentar seu caso ao Tribunal Constitucional para contestar a
legalidade das leis de apostasia sudanesas.
As leis postas em discussão condenam a
conversão à outra religião que não seja o islamismo. Em todo o Sudão, os
cristãos estão sob o Código Penal de Ordem Pública do Sudão de 1991,
que reforça aspectos da lei islâmica (sharia), incluindo chicotadas por
adultério e morte por enforcamento como punição por apostasia.
Um grupo de direitos humanos diz que os
advogados que representaram Meriam Ibrahim, cuja condenação por
apostasia e adultério foi anulada pelo Tribunal de Apelação em 23 de
junho, defendem atualmente o caso no Supremo Tribunal Federal. Eles
pretendem levá-lo para o Tribunal Constitucional do Sudão para uma
decisão final sobre a constitucionalidade da apostasia no código
criminal.
De acordo com uma nota de imprensa da
Christian Solidarity Worldwide (CSW), os advogados, que têm enfrentado
ameaças e pressões, desde que assumiram o caso de Ibrahim, foram também
proibidos de viajar pela Comissão de Admissão de Advogados, o conselho
regulador legal do Sudão.
Apesar de Ibrahim ter sido solta pelo
Tribunal da Apelação, seu caso está atualmente no Supremo Tribunal após
recurso de sua suposta família contra a decisão de mudar suas
convicções.
A equipe jurídica de Ibrahim, liderada
pelo diretor do Centro de Justiça para a defesa e Consultoria Jurídica,
Mohaned Mustafa, pretende levar o caso ao Tribunal Constitucional depois
que a Suprema Corte pronunciar a sentença.
(Fonte: Portas Abertas)