Uma
decisão do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na segunda-feira (16) a Lei
do Pai-Nosso vigente na cidade de Ilhéus que propunha a oração no início das
aulas em todas as escolas municipais.
O projeto
de um vereador evangélico foi votado por unanimidade em dezembro fazendo com
que a proposta entrasse em vigor já em fevereiro com o retorno escolar. Mas o
Ministério Público encontrou com uma ação argumentando que a lei é
inconstitucional e a Justiça decidiu a favor do MP.
“A
imposição diária de pronúncia de oração específica da religião cristã, nos
estabelecimentos de ensino vinculados a rede municipal, em si aparenta não
apenas violação ao fixado na Carta Política Estadual, como a própria Constituição
da Bahia”, afirmou o desembargador Clésio Rosa.
O
magistrado, porém afirmou que as aulas de religião podem ser opcionais tendo a
matrícula facultativa, ou seja, os pais decidem se o aluno vai ou não
participar dessas aulas. “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte
integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
A Câmara
de Ilhéus pode recorrer da decisão.
(Fonte Gospel Prime com informações Bol)