São Paulo teve um crescimento de 48,3% em 2011, no número de divórcios
segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil em São Paulo (CNB-SP). Em
2010, foram realizados 9.377 divórcios, ante 13.909 em 2011.
O CNB-SP, aponta a causa à Emenda Constitucional 66, publicada em julho de
2011, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes
da emenda, os casais tinham que estar separados judicialmente há um ano ou
separados de fato há dois anos.
Divórcio em cartório
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.
Os casais sem filhos menores ou incapazes, podem se divorciar no cartório,
sendo também necessário que não haja litígio entre eles. O casal deverá
estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa
de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges
tiver adotado o sobrenome do outro.
Para o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento
podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura
pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
Com informações G1