SES
Dando continuidade a
postagem de assuntos de interesses dos Idosos, estamos divulgando os ARTIGOS 51º ao 54º. Nós da Terceira Idade, devemos estar atentos
aos nossos direitos. Pastor Jozenil Araújo
Art. 51. As
instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao
idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO
Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de
atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério
Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
Art 53. O art. 7.º da Lei n.º 8.842, de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação: Art. 7.º Compete aos Conselhos de que trata o art. 6.° desta Lei a
supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional
do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.”
(N R)
Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos
recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.