ORAÇÃO, MISSÃO, UNIÃO!

RESTAURANDO O ALTAR DA FAMÍLIA COM ORAÇÃO E UNIÃO!

sábado, 5 de novembro de 2011

Espaço dedicado ao Idoso - Lei 10.741/2003

SES
Dando continuidade a postagem de assuntos de interesses dos Idosos, estamos divulgando os ARTIGOS 51º ao 54º.  Nós da Terceira Idade, devemos estar atentos aos nossos direitos. Pastor Jozenil Araújo
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO
Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.   
Art 53. O art. 7.º da Lei n.º 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º Compete aos Conselhos de que trata o art. 6.° desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.” (N R)                          
Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.