Dando continuidade a
postagem de assuntos de interesses dos
Idosos, estamos divulgando os ARTIGOS 46º até 47º. Nós da Terceira Idade, devemos
estar atentos aos nossos direitos. Pastor Jozenil Araújo
Título IV
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 46. A
política de atendimento ao idoso
far-se-á
por meio do conjunto articulado de ações
governamentais
e não-governamentais da União,
dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 47.
São linhas de ação da política de
atendimento:
em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV -
inclusão em programa oficial ou comunitário
de
auxílio, orientação e tratamento a usuários
dependentes
de drogas lícitas ou ilícitas, ao
próprio
idoso ou à pessoa de sua convivência que
lhe cause
perturbação;
V - abrigo
em entidade;
VI -
abrigo temporário.
Título IV
I - políticas sociais básicas, previstas na Lei n.°
8.842, de
4 de janeiro de 1994;
II -
políticas e programas de assistência social,
em caráter
supletivo, para aqueles que necessitarem;
III -
serviços especiais de prevenção e atendimento
às vítimas
de negligência, maus-tratos,
exploração,
abuso, crueldade e opressão;
IV -
serviço de identificação e localização
de
parentes ou responsáveis por idosos abandonados
em
hospitais e instituições de longa permanência;
V -
proteção jurídico-social por entidades
de defesa
dos direitos dos idosos;
VI -
mobilização da opinião pública no
sentido da
participação dos diversos segmentos
da sociedade no atendimento do idoso.